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Direito do Consumidor: Justiça e Proteção contra Abusos e Fraudes

Sua confiança não pode ser ferida. Atuamos para recuperar seu crédito, seu dinheiro e sua paz de espírito diante de práticas abusivas de empresas e bancos.

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Processos jurídicos

Como Protegemos Seus Direitos

Negativação Indevida

Remoção imediata de apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito e pleito de indenização por danos morais causados por erros de terceiros.

Fraudes Bancárias

Recuperação de valores desviados via PIX, cartões clonados ou empréstimos não solicitados através de medidas judiciais céleres e eficazes.

Consumo Online

Resolução de conflitos em compras virtuais, problemas com entrega, exercício do direito de arrependimento e garantia de produtos com defeito.

Esclarecimentos

Dúvidas Frequentes

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), você tem o "Direito de Arrependimento". O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Você pode devolver o produto sem precisar justificar o motivo e tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo frete.

Meu produto apresentou defeito. Qual é o prazo para a loja consertar?

A loja ou o fabricante tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito do produto. Se o problema não for resolvido neste prazo, você pode escolher uma de três opções: a troca do produto por outro novo, a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

Fui cobrado indevidamente na fatura, quais são os meus direitos?

Se você foi cobrado por algo que não deve e já pagou essa quantia, tem direito de receber a restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, a menos que a empresa prove que houve um "engano justificável".

O que fazer se um produto essencial (como geladeira ou fogão) apresentar defeito?

Tratando-se de um "produto essencial" (aqueles fundamentais para a dignidade e rotina, como geladeira, fogão, medicamentos), o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para o conserto. Você pode exigir imediatamente a troca do produto ou a devolução do dinheiro pago.

O plano de saúde negou cobertura de exame ou procedimento. E agora?

Se o procedimento foi prescrito por um médico e consta no rol da ANS, ou se trata de um caso de urgência/emergência, a negativa do plano de saúde é considerada uma prática abusiva. O consumidor pode buscar a justiça para obrigar o plano a custear o tratamento (frequentemente via liminar) e, dependendo do caso, pedir indenização por danos morais.

O voo atrasou ou foi cancelado. O que a companhia aérea deve fazer?

A companhia aérea deve fornecer assistência material (independentemente do motivo do atraso):
• A partir de 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefone).
• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche).
• A partir de 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte de ida e volta ao aeroporto. Além disso, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo ou reembolso integral.

O que é um "vício oculto" na garantia?

Vício oculto é aquele defeito de fabricação que não é aparente e só se manifesta após algum tempo de uso. Nesses casos, o prazo de garantia legal (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis) não começa a contar da data da compra, mas sim a partir do momento em que o defeito fica evidente.

Restabeleça sua justiça hoje.

Agende uma consulta estratégica e entenda seus direitos diante de abusos com uma equipe que preza pela sua integridade.

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