Direito do Consumidor: Justiça e Proteção contra Abusos e Fraudes
Sua confiança não pode ser ferida. Atuamos para recuperar seu crédito, seu dinheiro e sua paz de espírito diante de práticas abusivas de empresas e bancos.
Nome negativado indevidamente ou vítima de fraudes bancárias? Nós podemos te ajudar!

Como Protegemos Seus Direitos
Negativação Indevida
Remoção imediata de apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito e pleito de indenização por danos morais causados por erros de terceiros.
Fraudes Bancárias
Recuperação de valores desviados via PIX, cartões clonados ou empréstimos não solicitados através de medidas judiciais céleres e eficazes.
Consumo Online
Resolução de conflitos em compras virtuais, problemas com entrega, exercício do direito de arrependimento e garantia de produtos com defeito.
Dúvidas Frequentes
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), você tem o "Direito de Arrependimento". O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Você pode devolver o produto sem precisar justificar o motivo e tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo frete.
Meu produto apresentou defeito. Qual é o prazo para a loja consertar?
A loja ou o fabricante tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito do produto. Se o problema não for resolvido neste prazo, você pode escolher uma de três opções: a troca do produto por outro novo, a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Fui cobrado indevidamente na fatura, quais são os meus direitos?
Se você foi cobrado por algo que não deve e já pagou essa quantia, tem direito de receber a restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, a menos que a empresa prove que houve um "engano justificável".
O que fazer se um produto essencial (como geladeira ou fogão) apresentar defeito?
Tratando-se de um "produto essencial" (aqueles fundamentais para a dignidade e rotina, como geladeira, fogão, medicamentos), o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para o conserto. Você pode exigir imediatamente a troca do produto ou a devolução do dinheiro pago.
O plano de saúde negou cobertura de exame ou procedimento. E agora?
Se o procedimento foi prescrito por um médico e consta no rol da ANS, ou se trata de um caso de urgência/emergência, a negativa do plano de saúde é considerada uma prática abusiva. O consumidor pode buscar a justiça para obrigar o plano a custear o tratamento (frequentemente via liminar) e, dependendo do caso, pedir indenização por danos morais.
O voo atrasou ou foi cancelado. O que a companhia aérea deve fazer?
A companhia aérea deve fornecer assistência material (independentemente do motivo do atraso):
• A partir de 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefone).
• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche).
• A partir de 4 horas: hospedagem (se houver pernoite) e transporte de ida e volta ao aeroporto. Além disso, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
O que é um "vício oculto" na garantia?
Vício oculto é aquele defeito de fabricação que não é aparente e só se manifesta após algum tempo de uso. Nesses casos, o prazo de garantia legal (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis) não começa a contar da data da compra, mas sim a partir do momento em que o defeito fica evidente.
Restabeleça sua justiça hoje.
Agende uma consulta estratégica e entenda seus direitos diante de abusos com uma equipe que preza pela sua integridade.
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