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Especialista em Direito do Trabalho

Estratégia e Segurança Jurídica nas Relações de Trabalho

Atuação consultiva e contenciosa de excelência, protegendo o patrimônio da sua empresa e garantindo a dignidade nas relações trabalhistas.

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Para Empresas

Compliance Trabalhista

Defesa em Reclamações

Auditoria de Contratos

Para Trabalhadores

Identificamos falhas contratuais e abusos corporativos que muitas vezes passam despercebidos, transformando injustiças em reparações concretas.

Defesa de Gestante Demitida

  • Ação de Reintegração ao Trabalho
  • Ação de Indenização por Demissão na Gravidez
  • Direitos da Gestante no Aviso Prévio e no Contrato de Experiência
  • Ação de Reversão de Justa Causa de Gestante
  • Ação de Assédio Moral contra Gestante
  • Direito à Estabilidade da Gestante
  • Ação de Afastamento por Gravidez de Risco
  • Rescisão Indireta para Gestantes

Reversão de Justa Causa

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Cálculo e Cobrança de Verbas Rescisórias

Ação por Atraso no Pagamento da Rescisão

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Ação por Demissão Discriminatória

Cobrança de Horas Extras, Adicional Noturno, de Insalubridade e Periculosidade.

Ação de Equiparação Salarial

Ação de Desvio e Acúmulo de Função

Ação de Indenização por Acidente de Trabalho

Ação de Indenização por Doença Ocupacional

Ação por Assédio Moral e Sexual no Trabalho

Ação de Estabilidade por Acidente de Trabalho

Metodologia de Alta Performance

Nossa atuação é pautada pelo pensamento estratégico e pelo rigor técnico. Não apenas protocolamos processos: construímos teses vencedoras baseadas em uma análise minuciosa de cada prova e detalhe fático do caso.

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Dra. Ana Damasceno
Esclarecimentos

Dúvidas Frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão após a demissão?

A empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para realizar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação aos órgãos competentes. Se o prazo for descumprido, a empresa deve pagar uma multa no valor do seu salário.

Quem tem direito a receber o adicional noturno?

Tem direito ao adicional o trabalhador urbano que exerce suas atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Esse trabalho tem um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Para o trabalhador rural, os horários e percentuais são diferentes (das 21h às 5h na lavoura, ou das 20h às 4h na pecuária, com acréscimo de 25%).

Empregada gestante pode ser demitida?

Não sem justa causa. A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso é válido mesmo que ela tenha engravidado durante o período de aviso prévio ou em contratos de experiência.

Como funciona o intervalo de descanso durante o trabalho?

O intervalo (intrajornada) varia conforme a duração do trabalho diário:
• Jornadas de até 4 horas: não há intervalo obrigatório.
• Jornadas de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos.
• Jornadas acima de 6 horas: intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Na demissão por justa causa, o que o trabalhador recebe?

Na justa causa, o trabalhador perde o direito à maioria das verbas indenizatórias. Ele recebe apenas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e as férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3. O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio trabalhado e o indenizado?

Trabalhado: O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso (30 dias). Neste caso, ele tem o direito de escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário, para procurar outro emprego.
Indenizado: O funcionário é dispensado de trabalhar imediatamente, mas a empresa paga o valor correspondente ao período do aviso prévio na rescisão.