Justiça e Rigor contra Abusos no Trabalho: Recupere o que é seu por Direito
Sua dedicação não pode ser motivo para exploração. Atuamos com inteligência jurídica para proteger o trabalhador com a máxima excelência.
Agendar ConsultaDefendemos sua Dignidade em Todas as Frentes
Identificamos falhas contratuais e abusos corporativos que muitas vezes passam despercebidos, transformando injustiças em reparações concretas.
Gestantes & Lactantes
Proteção integral à maternidade e estabilidade garantida por lei contra demissões discriminatórias.
Empregadas Domésticas
Garantia de todos os direitos previstos na PEC das Domésticas e regularização completa da jornada.
Acidente de Trabalho
Indenizações por danos físicos, morais e estéticos decorrentes da atividade laboral inadequada.
Vínculo Empregatício
Reconhecimento de direitos para quem trabalha sem registro formal, garantindo FGTS e benefícios.
Insalubridade
Adicional por exposição a agentes nocivos à saúde e periculosidade em ambientes de risco.
Horas Extras
Cálculo rigoroso de jornada excedente, incluindo intervalos intrajornada não concedidos.
Valores 'Por Fora'
Integração de pagamentos extrafolha à remuneração para reflexos em férias e rescisão.
Reversão de Justa Causa
Anulação de demissões arbitrárias e recuperação integral das verbas rescisórias devidas.
Assédio Moral
Combate jurídico a humilhações, perseguições e ambientes de trabalho tóxicos.
Metodologia de Alta Performance
Nossa atuação é pautada pelo pensamento estratégico e pelo rigor técnico. Não apenas protocolamos processos: construímos teses vencedoras baseadas em uma análise minuciosa de cada prova e detalhe fático do caso.
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Dúvidas Frequentes
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão após a demissão?
A empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para realizar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação aos órgãos competentes. Se o prazo for descumprido, a empresa deve pagar uma multa no valor do seu salário.
Quem tem direito a receber o adicional noturno?
Tem direito ao adicional o trabalhador urbano que exerce suas atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Esse trabalho tem um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Para o trabalhador rural, os horários e percentuais são diferentes (das 21h às 5h na lavoura, ou das 20h às 4h na pecuária, com acréscimo de 25%).
Empregada gestante pode ser demitida?
Não sem justa causa. A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso é válido mesmo que ela tenha engravidado durante o período de aviso prévio ou em contratos de experiência.
Como funciona o intervalo de descanso durante o trabalho?
O intervalo (intrajornada) varia conforme a duração do trabalho diário:
• Jornadas de até 4 horas: não há intervalo obrigatório.
• Jornadas de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos.
• Jornadas acima de 6 horas: intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Na demissão por justa causa, o que o trabalhador recebe?
Na justa causa, o trabalhador perde o direito à maioria das verbas indenizatórias. Ele recebe apenas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e as férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3. O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio trabalhado e o indenizado?
• Trabalhado: O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso (30 dias). Neste caso, ele tem o direito de escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário, para procurar outro emprego.
• Indenizado: O funcionário é dispensado de trabalhar imediatamente, mas a empresa paga o valor correspondente ao período do aviso prévio na rescisão.